03 de julho de 2026 às 06:00
A Justiça anulou a decisão que havia encerrado a execução da condenação imposta à ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por improbidade administrativa. Com a nova decisão, o processo poderá voltar a tramitar para cobrar o ressarcimento dos danos causados ao município e a multa civil fixada contra a ex-gestora.
Gedison Rodrigues e sua mãe Juraci Rodrigues, prefeito e ex-prefeita de Marcos Parente-PI, respectivamente - Foto: Potal Cidade Luz Juraci Alves, que é mãe do atual prefeito do município, Gedison Rofrigues, foi condenada em uma ação civil pública ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário municipal e ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor apurado. O cumprimento da sentença havia sido ajuizado pelo próprio Município de Marcos Parente.
O processo, porém, foi extinto sem análise do mérito após a prefeitura deixar de responder a duas intimações para informar se ainda tinha interesse na continuidade da cobrança. A decisão de encerramento foi proferida em abril, sob o fundamento de ausência de interesse processual.
O Ministério Público do Estado do Piauí recorreu e afirmou que não havia sido devidamente vinculado ao processo no sistema eletrônico durante a fase de cumprimento da sentença. Segundo o órgão, essa falha impediu que os promotores fossem intimados dos atos processuais, inclusive da determinação para que o município se manifestasse.
No recurso, o Ministério Público também argumentou que possui legitimidade para assumir a execução da condenação em ações de improbidade administrativa. Por isso, deveria ter sido intimado antes do encerramento do processo, especialmente diante da falta de manifestação da prefeitura.
A juíza Daiane Brandão, que responde pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente, reconheceu a nulidade do procedimento. A magistrada anulou a sentença que havia extinguido a cobrança e também os atos praticados a partir do despacho que determinou a manifestação do município.
A decisão determinou ainda a inclusão imediata do Ministério Público no processo eletrônico. O órgão terá 15 dias para informar se deseja dar continuidade à execução e assumir a condução da ação, caso o Município de Marcos Parente permaneça sem se manifestar.
O promotor de Justiça Maylton Miranda informou que o Ministério Público assumirá a condução do processo e pedirá o prosseguimento da cobrança contra a ex-prefeita. O município também foi intimado para, no mesmo prazo, dizer se pretende continuar executando a condenação.
A decisão não representa uma nova condenação contra Juraci Alves. Ela restabelece a fase destinada ao cumprimento da sentença já proferida, permitindo a adoção das medidas necessárias para cobrar os valores fixados pela Justiça.
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