De Olho nas Cidades

Contas de ex-prefeita de Alegrete são reprovadas por rombo fiscal e falhas no Fundeb

TCE apontou insuficiência financeira, problemas previdenciários e descumprimento de regras da educação

Por Mikeias di Mattos

01 de julho de 2026 às 06:00


As contas de governo da ex-prefeita de Alegrete do Piauí, Maria Lilian de Alencar, mais conhecida como Lila Alencar, referentes ao exercício financeiro de 2024, receberam parecer prévio pela reprovação após o Tribunal de Contas do Estado identificar uma série de irregularidades fiscais, previdenciárias, orçamentárias e na aplicação dos recursos da educação.

 Lila Alencar, ex-prefeita de Alegrete do PiauíLila Alencar, ex-prefeita de Alegrete do Piauí   

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE, que acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas. O parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, responsável pelo julgamento político e definitivo das contas da ex-chefe do Poder Executivo.

Entre as falhas consideradas graves está a insuficiência financeira para cobrir as obrigações assumidas pela prefeitura. Segundo o Tribunal, a existência de fontes de recursos com saldo negativo indica que despesas foram empenhadas sem a correspondente disponibilidade de dinheiro, comprometendo o equilíbrio das contas municipais.

A fiscalização também encontrou um valor elevado de restos a pagar processados que foram posteriormente cancelados. Esses restos correspondem a despesas já reconhecidas pela administração, mas que permaneceram sem pagamento. O TCE considerou que o cenário demonstrou problemas no controle financeiro e no cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

Na área previdenciária, foram identificadas a falta de contabilização do recolhimento das contribuições dos servidores ao Regime Próprio de Previdência Social e o registro a menor das contribuições patronais devidas pela prefeitura. O município também deixou de contabilizar dívidas de parcelamentos previdenciários entre as obrigações consolidadas.

O Tribunal apontou ainda inconsistências na base de dados utilizada para a avaliação atuarial, registro abaixo do devido das provisões previdenciárias de longo prazo e crescimento do déficit atuarial. Também não teriam sido adotadas medidas suficientes para reduzir o desequilíbrio do fundo previdenciário municipal.

As irregularidades alcançaram ainda os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. A gestão de Maria Lilian de Alencar não aplicou corretamente o superávit do Fundeb acumulado no ano anterior e descumpriu o percentual mínimo destinado a despesas de capital com recursos da complementação da União pelo VAAT.

Também foram registrados descumprimento da meta de resultado nominal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, divergência entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte contabilizado pelo município e os dados apresentados no sistema Sagres Folha, além de falhas no limite utilizado para abertura de créditos adicionais suplementares.

Outro problema apontado foi a ausência de arrecadação e recolhimento da receita referente aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. A administração municipal também recebeu avaliação baixa no Índice de Efetividade da Gestão Municipal, instrumento utilizado para medir a qualidade das políticas públicas executadas pelas prefeituras.

O portal da transparência de Alegrete do Piauí foi classificado em nível básico, situação considerada insuficiente pelo Tribunal. Para o TCE, as falhas encontradas demonstraram inobservância das regras de gestão fiscal responsável, comprometimento do equilíbrio financeiro e deficiências graves na divulgação das informações públicas.

Além de recomendar a reprovação, o Tribunal expediu determinações, alertas e recomendações para que a prefeitura corrija as irregularidades, fortaleça os controles internos e adote medidas para reorganizar as finanças, a previdência municipal e a aplicação dos recursos vinculados à educação. 

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