24 de junho de 2026 às 06:45
A compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar durante a gestão da prefeita de Luís Correia, Maria das Dores Fontenele Brito, mais conhecida como Maninha Fontenele, será aprofundada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí diante de suspeitas de preços superfaturados e outras irregularidades. O processo também envolve o então secretário municipal de Educação, Mateus Cardoso do Amaral, a fiscal do contrato Simone Bizerra de Araújo, a empresa RF Comércio e seu sócio-administrador, Rômulo Francklin do Rego Lima.
Maninha Fontele, prefeita de Luís Correia, e Mateus Amaral, ex-secretário de Educação de Luís Correia O Pleno do TCE confirmou, por unanimidade, a transformação da fiscalização em tomada de contas especial. O novo procedimento será utilizado para verificar se houve prejuízo aos cofres públicos, calcular o valor de eventual dano e identificar os responsáveis pelas falhas encontradas na contratação realizada em 2023.
A compra foi feita por meio de adesão a uma ata de registro de preços. Segundo a fiscalização, a prefeitura não comprovou de maneira adequada que utilizar a ata de outro órgão seria mais vantajoso para o município do que realizar uma licitação própria, exigência necessária para justificar esse tipo de contratação.
O Tribunal também apontou a ausência do termo de referência, documento que deveria detalhar os produtos a serem adquiridos, as especificações, as quantidades, os prazos de entrega e as condições de execução. Sem esse instrumento, fica comprometida a demonstração de que a contratação foi planejada de acordo com as necessidades reais da rede municipal de ensino.
Outra irregularidade está relacionada ao dimensionamento dos alimentos que seriam comprados. Os auditores entenderam que a prefeitura não apresentou estudos suficientes para justificar as quantidades previstas, considerando o número de estudantes, o cardápio adotado, o período de fornecimento e o consumo estimado nas escolas municipais.
Para o TCE, a combinação entre a falta de comprovação da vantagem econômica, a inexistência do termo de referência e as falhas no cálculo das quantidades indica a possibilidade de dano ao erário. O Tribunal ressaltou, porém, que o eventual prejuízo ainda precisa ser apurado e quantificado durante a tomada de contas especial.
A fiscalização foi aberta para examinar a regularidade dos processos de aquisição de alimentos destinados à merenda escolar de Luís Correia. Entre os pontos analisados está a possibilidade de que determinados produtos tenham sido contratados por valores acima dos praticados no mercado.
A conversão em tomada de contas não representa uma condenação antecipada da prefeita, do ex-secretário, da fiscal, da empresa ou de seu representante. Durante o procedimento, os envolvidos poderão apresentar justificativas e documentos antes da definição sobre a existência do prejuízo e a responsabilidade de cada um.
Caso o superfaturamento seja confirmado, o TCE poderá determinar a devolução dos valores aos cofres municipais, além da aplicação de multas e de outras medidas previstas na legislação. O resultado dependerá da conclusão dos cálculos e da análise das defesas apresentadas pelos responsáveis.
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