STF suspende provisoriamente piso salarial da enfermagem

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi movida por empresários proprietários de hospitais privados e filantrópicos.

04 de setembro de 2022 às 14:06 ▪ Atualizado há 3 meses


Desde que foi aprovada, a Lei Federal n° 14.434 está sendo alvo de críticas por parte dos empresários proprietários de redes hospitalares.  A medida trata do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

A norma foi aprovada no dia 5 de agosto. Atualmente, o piso salarial é de R$4.750 para enfermeiros. O salário de técnicos de enfermagem deve ser pelo menos 70% do valor, em outros termos, a remuneração deve ser R $3.325. O reajuste está previsto para a folha de pagamento do mês de setembro. 

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNS), que pertence a um grupo seleto de empresários do ramo hospitalar, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a constitucionalidade da lei que regula o piso salarial da categoria.

Neste domingo (04), um dia antes do julgamento do pedido liminar da CNS, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente o piso nacional da enfermagem aprovado anteriormente pelo Governo Federal. 

A decisão liminar foi assinada na véspera do quinto dia útil do mês. No documento, consta que representantes de redes hospitalares públicas e privadas terão prazo de 60 dias para fornecer aos autos os subsídios necessários à avaliação dos pontos apresentados para solicitar a suspensão do piso salarial da categoria.

Conforme o grupo, a determinação não leva em consideração as diferenças econômicas regionais, além de poder ocasionar transtornos, como refletir em aumento nos planos de saúde e também poder comprometer o orçamento de instituições filantrópicas.




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