Thiago Trindade

Prazo para concessão de Auxílio-Doença sem perícia é prorrogado por 90 dias

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS tem até 45 dias para retornar as solicitações.

23 de outubro de 2022 às 19:26
1 min de leitura

O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como Auxílio-Doença poderá ser concedido sem o laudo médico, nos casos em que o tempo de espera pelo exame ultrapasse 30 dias. A portaria foi anunciada na última sexta-feira (21) através do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antônio Cruz Agência Brasil

Para o indivíduo conseguir o benefício, é necessária a apresentação de atestado médico para a análise da Perícia Médica Federal. O documento deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Caso o auxílio seja aprovado, o mesmo terá a duração de 90 dias (dias seguidos ou afastamentos que somados alcancem 90 dias). Um novo pedido de análise documental só poderá ser solicitado 30 dias após a aprovação do primeiro auxílio.

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