Prazo para concessão de Auxílio-Doença sem perícia é prorrogado por 90 dias
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS tem até 45 dias para retornar as solicitações.
O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como Auxílio-Doença poderá ser concedido sem o laudo médico, nos casos em que o tempo de espera pelo exame ultrapasse 30 dias. A portaria foi anunciada na última sexta-feira (21) através do Ministério do Trabalho e Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o indivíduo conseguir o benefício, é necessária a apresentação de atestado médico para a análise da Perícia Médica Federal. O documento deve conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Caso o auxílio seja aprovado, o mesmo terá a duração de 90 dias (dias seguidos ou afastamentos que somados alcancem 90 dias). Um novo pedido de análise documental só poderá ser solicitado 30 dias após a aprovação do primeiro auxílio.