O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma decisão cautelar determinando a suspensão imediata da operação de crédito de R$ 20 milhões pretendida pela prefeitura municipal de Monte Alegre do Piauí junto à Caixa Econômica Federal, através do programa FINISA. A decisão foi motivada por graves indícios de irregularidades tanto na tramitação legislativa da proposta quanto na apresentação da destinação dos recursos, conforme divulgado no último dia 16 de abril.
Segundo denúncia recebida e analisada pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo, a prefeitura, administrada pelo prefeito Djalma Gomes Mascarenhas, teria enviado o projeto de lei que autoriza a contratação do crédito informalmente por meio de mensagens via WhatsApp e sem que o texto passasse pelas comissões legislativas obrigatórias da Câmara Municipal, como as de Finanças, Justiça e Obras.
Além da violação do rito legislativo previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, o documento enviado ao Legislativo não apresentou a composição detalhada dos valores nem justificativas técnicas sobre o destino do montante milionário. No Diário Oficial dos Municípios, também não houve publicação adequada que esclarecesse a aplicação pretendida dos recursos.
A decisão do TCE-PI justifica a medida cautelar com base na necessidade de proteger o erário municipal, citando a ausência de “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, elementos essenciais para impedir que a contratação, se concretizada sem as devidas garantias legais, comprometa o equilíbrio fiscal do município a longo prazo.
O relator do caso destacou ainda que, embora o programa FINISA seja legal e voltado à infraestrutura e saneamento, a adesão ao mesmo exige o cumprimento de etapas formais, incluindo análise da saúde fiscal do ente federado, comprovação da capacidade de endividamento e aprovação legislativa regular, nenhum dos quais foi comprovadamente seguido até o momento.
A decisão, de caráter monocrático, também determina a citação formal do prefeito para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis, e ordena a comunicação urgente à prefeitura para o cumprimento imediato da suspensão. Caso a defesa não seja apresentada dentro do prazo, o processo seguirá para a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos e, em seguida, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.