A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira por uso indevido de valores descontados em folha de pagamento de servidores públicos. O caso envolveu a retenção de parcelas de empréstimos consignados firmados pelos funcionários municipais com bancos conveniados, sem o devido repasse às instituições financeiras.
A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas com base em denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. Segundo os autos, a gestão municipal realizava os descontos mensais diretamente na folha de pagamento dos servidores, mas utilizava os valores para outras despesas administrativas, sem quitar os contratos com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
De acordo com o voto da relatora, ficou comprovado que, mesmo com parte dos valores regularizados posteriormente, havia apropriação indevida continuada dos recursos privados dos servidores. Essa prática gerou não apenas prejuízos diretos aos trabalhadores, que ficavam inadimplentes junto aos bancos, mas também danos potenciais ao erário, já que o município poderia ser responsabilizado por juros, multas e atualização monetária sobre os débitos não pagos.
Para o TCE-PI, a conduta fere frontalmente o princípio da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. A decisão destaca que não há qualquer margem de discricionariedade do poder público sobre o repasse desses valores, uma vez que os descontos são compulsórios e destinados especificamente ao pagamento das parcelas dos empréstimos contratados pelos servidores.
Ex-prefeita multada
Em sua decisão unânime, a Segunda Câmara do TCE rejeitou a preliminar de nulidade de citação levantada pela defesa e considerou procedente a acusação. Foi aplicada multa de 5.000 UFR-PI à ex-prefeita Gabriela Oliveira Coelho da Luz, responsabilizada pela retenção indevida e utilização irregular dos valores consignados.
Além da penalidade à ex-gestora, o Tribunal determinou ao atual prefeito, Raimundo Coelho, que regularize imediatamente eventuais débitos ainda pendentes com os bancos e encaminhe à Corte de Contas uma declaração formal comprovando a regularidade e tempestividade dos repasses futuros. Também ordenou que o município se abstenha de repetir essa prática, sob pena de novas sanções.
A decisão revela desvios na gestão de recursos públicos e protege direitos dos servidores municipais, garantindo que valores descontados de seus salários para pagamento de empréstimos sejam efetivamente destinados a esse fim.
Até a publicação da matéria, a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira e a ex-prefeita Gabriela Oliveira Coelho da Luz não haviam se manifestado publicamente sobre o teor da decisão.