TCE-PI mira nomeações de servidores sem concurso público em Sigefredo Pacheco

Corte de Contas recomenda que o município adote providências para corrigir a situação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, instaurar um processo de inspeção no município de Sigefredo Pacheco, administrado pelo prefeito Murilo Bandeira, para apurar supostas irregularidades no ingresso de servidores efetivos nos quadros municipais. A decisão foi tomada após análise de uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio tribunal, que indicava desvio de função e nomeações sem concurso público.

 
Murilo Bandeira da Silva - Prefeito de Sigefredo Pacheco-PIReprodução 

Segundo os autos, a denúncia revelou que servidores efetivos estariam ocupando cargos ou funções diversas daquelas para as quais teriam sido originalmente admitidos, em um claro indício de desvio de função. Mais grave ainda, apontou-se a possibilidade de que alguns servidores tenham ingressado nos quadros municipais sem a prévia aprovação em concurso público, o que afronta diretamente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relator do processo destacou em seu voto que a aprovação prévia em concurso público é regra obrigatória para provimento de cargos efetivos, salvo exceções constitucionais muito específicas, como nomeações para cargos em comissão ou contratações temporárias de necessidade excepcional. O tribunal considerou também decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a obrigatoriedade do concurso como instrumento de moralidade e impessoalidade no serviço público.

Nos debates em plenário, a relatora ressaltou que não havia comprovação de que os servidores investigados se enquadrassem em hipóteses de estabilidade excepcional previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou em situações cobertas por decisões do STF com modulação de efeitos, como a ADPF 573 ou o Tema 1157 de repercussão geral. Segundo o voto, esses indícios caracterizam “grave irregularidade no acesso de servidor a cargo público”.

Outro fator que pesou na decisão foi a possibilidade de que o problema não seja pontual, mas sistémico. A relatora enfatizou que pode haver outros servidores em situação semelhante no município, o que justificaria a abertura de um processo de inspeção mais amplo. A medida deverá permitir o levantamento detalhado dos vínculos e a eventual responsabilização de gestores que autorizaram contratações irregulares.

O Ministério Público de Contas havia dado parecer sugerindo o arquivamento da denúncia, mas o plenário do TCE-PI decidiu por unanimidade discordar desse entendimento e instaurar o processo de inspeção. O tribunal pretende verificar não só o desvio de função, mas também a ausência de concurso público, a transposição de cargos e outras formas irregulares de acesso ao serviço público municipal.

A decisão ainda recomenda que o município adote providências para corrigir a situação, o que pode incluir a abertura de processos administrativos para a exoneração de servidores contratados sem concurso, além de medidas para responsabilizar os gestores que autorizaram as admissões.

O processo de inspeção segue agora para a fase de diligências e levantamentos detalhados, em que serão reunidas provas, documentos e depoimentos para esclarecer a extensão das possíveis irregularidades.