Promotora recomenda anulação de licitação de R$ 741 mil para fornecimento de lanches em Bom Jesus-PI

A Promotoria aponta possível favorecimento à empresa contradata além de violação aos princípios da Administração Pública

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu a Recomendação Administrativa nº 07/2025 ao prefeito de Bom Jesus, Nestor Renato Pinheiro Elvas, orientando a imediata anulação do Pregão Eletrônico nº 18/2025. A licitação, no valor de R$ 741.200,00, previa a contratação de empresas para fornecer lanches, salgados e bolos em eventos promovidos pelas secretarias municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.

 

Nestor Elvas, prefeito de Bom Jesus-PIReprodução do Facebook

A recomendação, assinada pela promotora Mariana Perdigão Coutinho Gélio, surgiu após apuração que apontou indícios de sobrepreço e falta de justificativa plausível para o gasto. O Ministério Público destacou a ausência de resposta da prefeitura quanto à real necessidade do contrato, além de inconsistências como preços idênticos aos previstos no termo de referência e comparações com outros municípios que contrataram serviços semelhantes por valores significativamente menores.

Entre os exemplos citados, estão os contratos firmados por municípios como Currais, Picos, Demerval Lobão, Cristino Castro e Padre Marcos, todos com valores inferiores e maior detalhamento técnico, o que reforça a suspeita de direcionamento e ineficiência no processo licitatório de Bom Jesus.

Outro ponto relevante é que uma das empresas contratadas, ERENILSSA A DA COSTA LTDA, já havia sido contratada anteriormente pela mesma prefeitura, em março deste ano, para fornecimento semelhante, pelo valor de R$ 397.143,33. A nova contratação, com objeto quase idêntico, mais que dobra esse valor.

A Promotoria aponta que a licitação pode configurar violação aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência, além de possível favorecimento de empresas. A recomendação ainda alerta que o não acolhimento poderá resultar em ações cíveis ou criminais.

O município tem três dias úteis para responder formalmente ao Ministério Público e comprovar a adoção das medidas recomendadas.