Justiça frustra manobra da Câmara de Caxingó para beneficiar prefeito

A proposta busca invalidar o Decreto Legislativo que reprovou as contas do gestor

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Caxingó após identificar tentativa de anulação de um decreto legislativo que reprovou as contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021.

 

Magnum Fernando Cardoso dos Santos, prefeito de Caxingó-PIReprodução

A ação, movida pela Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, aponta que a Câmara está prestes a aprovar o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, de autoria do vereador Geovane Araújo Pereira. A proposta busca invalidar o Decreto Legislativo nº 027/2024, que rejeitou formalmente as contas do gestor, alegando supostas violações aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Contudo, conforme detalhado pelo MP, essas alegações já foram analisadas e descartadas pelo Judiciário. Em decisão de agosto de 2024, a 1ª instância negou pedido do prefeito para anular o decreto, afirmando que não houve ilegalidade no processo legislativo de rejeição das contas. Em setembro, o Tribunal de Justiça do Piauí também manteve essa decisão, reafirmando que o procedimento foi regular.

 

Geovane Calafate, autor do projetoReprodução

O MP denuncia ainda que a Câmara está usando justificativas "falaciosas" para reverter um julgamento político-administrativo consolidado, o que configuraria violação ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada administrativa. Duas sessões extraordinárias realizadas em 13 de maio já aprovaram o novo decreto legislativo, e uma terceira sessão está prevista para o dia 15.

Diante disso, o Ministério Público pediu a concessão de medida liminar urgente para impedir qualquer deliberação ou publicação relacionada ao projeto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A promotoria ressalta que não há base legal ou regimental para a anulação do decreto anterior por meio de novo decreto legislativo, apontando ainda inconstitucionalidade na proposta aprovada.

Liminar concedida

Ainda no dia 14 de maio, data do ajuizamento da ação, o Juiz da Vara Única de Buriti dos Lopes deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, determinando que a Câmara Municipal de Caxingó se abstenha de qualquer ato legislativo que vise revogar o Decreto Legislativo nº 027/2024, que havia reprovado as contas do prefeito Magnum Fernando Cardoso dos Santos, relativas ao exercício de 2021.

A decisão reconhece que o novo Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, já aprovado em duas sessões da Câmara, se fundamenta em argumentos jurídicos falsos e contradiz decisões judiciais anteriores. O juiz apontou que tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Piauí já haviam confirmado a legalidade do decreto anterior, afastando qualquer alegação de violação ao contraditório ou ampla defesa.

O magistrado destacou que permitir a continuidade da tramitação do novo projeto comprometeria a ordem jurídica, violaria o princípio do ato jurídico perfeito e causaria dano institucional à moralidade administrativa. A liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

 A intimação do presidente da Câmara foi determinada com urgência, visando impedir a realização da sessão marcada para o dia 15 de maio de 2025. A decisão também reforça que o uso indevido do processo legislativo para reverter atos jurídicos consolidados configura desvio de finalidade e possível ato de improbidade administrativa.