O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e na administração pública. As normas, criadas pelas prefeituras de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), determinavam que apenas a norma culta da língua portuguesa poderia ser utilizada, vetando qualquer forma de expressão, como o uso de pronomes neutros ou flexões não binárias.
A decisão foi tomada com base no voto do ministro André Mendonça, relator das ações, que argumentou que legislar sobre a língua portuguesa e sobre diretrizes curriculares é competência exclusiva da União. Segundo ele, iniciativas locais como essas invadem a esfera federal e contrariam decisões anteriores da própria Corte, que já havia invalidado outras tentativas semelhantes.
Para ele, embora o debate sobre linguagem neutra seja legítimo, cabe ao governo federal definir os parâmetros da educação e da norma linguística adotada oficialmente.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator. Os ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, no entanto, apresentaram votos divergentes. Zanin defendeu a preservação de trechos das leis que reforçam o ensino da norma culta, mas considerou abusiva a imposição de mecanismos de fiscalização e sanção contra professores ou servidores que utilizem linguagem neutra. Já Nunes Marques votou por manter as leis na íntegra.
As normas agora anuladas previam, entre outras medidas, a punição de funcionários públicos que adotassem formas linguísticas consideradas "não oficiais" ou que não estivessem previstas em reformas ortográficas reconhecidas pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).