Saúde

SESAPI é obrigada pela Justiça a realizar cirurgia de urgência em idoso após inércia do Estado

O magistrado ainda estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação

22 de abril de 2025 às 23:32
2 min de leitura

Um idoso de 83 anos precisou recorrer à Justiça para garantir o seu direito à vida. Roseno Agápito Brandão, diagnosticado com Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP) em estágio avançado, estava internado no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, à espera de transferência urgente para um centro especializado em cirurgia vascular. Mesmo em estado crítico e com risco de morte iminente, a transferência nunca se concretizou por falhas do sistema estadual de regulação.

Hospital Regional Justino Luz, em Picos

O caso chegou à Vara Única de Elesbão Veloso por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, após abertura de uma notícia de fato para apurar a omissão estatal.

O órgão apontou que o hospital onde o idoso se encontrava não possuía estrutura para o procedimento necessário, e que pedidos formais de transferência haviam sido ignorados tanto pela central municipal quanto pela estadual. Apesar da gravidade do caso, o paciente ocupava o quinto lugar na lista municipal e o sétimo na estadual, ambos com classificação de emergência, nenhuma vaga foi disponibilizada na rede pública.

Na decisão proferida nesta terça-feira (22/04), o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto não hesitou em reconhecer a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e destacou a omissão como inaceitável. “É inquestionável o caráter emergencial da medida pleiteada”, escreveu, ao conceder tutela de urgência para que o Estado providencie a cirurgia imediatamente, seja em hospital público ou, em caso de superlotação, na rede privada, com custos arcados pelo governo.

O prazo estipulado para cumprimento é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bloqueio de verbas públicas e responsabilização por improbidade administrativa.

O juiz ainda determinou que o secretário estadual de saúde, Antônio Luiz Soares Santos, seja pessoalmente notificado, e orientou o Ministério Público a tomar providências diante da falta de condições cirúrgicas no hospital de Picos.

Antônio Luiz Soares Santos, secretário de Saúde do Piauí

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