Política

Justiça manda blogueiro Petrus Evelyn apagar postagens caluniosas contra Fábio Novo

Ordem foi emitida pelo juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal Teresina Leste 1.

19 de janeiro de 2024 às 22:42
2 min de leitura

Petrus Evelyn, que é jornalista, proprietário de blog/página na rede social Instagram, foi instruído por uma decisão judicial a apagar duas postagens em sua conta “O Piauiense", que mencionavam o nome do deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo.

Blogueiro Petrus Evelyn e Fábio Novo (PT) - Foto: Reprodução/ Instagram/ Lupa1

A ordem foi emitida pelo juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal Teresina Leste 1, como parte de uma ação de indenização por danos morais.

Vejo um trecho da denúncia

Mostra-se evidente a conotação negativa dada ao lermo “passar pema” atribuído ao querelante por parte do querelado, o que se enquadra no tipo penal Injúria (art. 140, CP) — “petista passa a perna afé nos seus aliados” — dando a entender que o querelado atribuiu ao querelante a falsificação de pesquisas partidárias. Além disso, ao afirmar que o querelante busca "angariar o apoio de mais criminosos" o Sr. Petrus Evelyn praticou o crime de difamação (art. 139, CP).

Fábio Novo argumentou em Queixa-crime que a sua imagem e a do Partido dos Trabalhadores estava sendo prejudicada pelas postagens, que o ligavam a acusações de corrupção já refutadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Confira na íntegra

Tais fatos, especialmente o chamado "Escândalo da Cultura” são notoriamente inverídicos e já rechaçados pelos órgãos competentes, ou seja, houve o dolo específico de injuriar, difamar e caluniar. As ações do requerido são gravíssimas e devem ser combatidas como forma punitiva, a fito de desestimular a parte ré a cometer o mesmo erro novamente.

O juiz rejeitou a proibição de Petrus Evelyn publicar matérias sobre Fábio Novo, citando a liberdade de expressão, mas determinou a exclusão das postagens em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias-multa.

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