Polícia

STJ decide que guardas municipais não têm poder policial e limita revistas

O GCM devem se limitar a proteger bens, serviços e instalações dos municípios.

24 de agosto de 2022 às 21:45
2 min de leitura

OSuperior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem exercer atribuições das policiais civis e militares por causa da ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A Justiça entende que os agentes de segurança devem zelar pela proteção dos bens, serviços e instalações do município.

Guarda MunicipalDanielle Simeão/Lupa1

Para o colegiado, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda poderá realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal. Esta conduta só é prevista em “ação diretamente relacionada à finalidade” da atividade de guarda municipal.

O entendimento decorre de julgamento de recurso, no qual declararam-se ilícitas provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento de rotina. A ilicitude das provas resultou na anulação da condenação do réu em questão, acusado de tráfico de drogas.

O relator do julgamento do recurso foi o ministro Rogerio Schietti Cruz. O magistrado defendeu que o propósito das guardas municipais vem sendo “significativamente desvirtuado na prática”, ao ponto de estarem se equipando com fuzis, armamento de alto poder letal, e alterando sua denominação para “polícia municipal”.

Schietti observou que, apesar de estar inserida no mesmo capítulo da Constituição, a corporação tem poderes apenas para proteger bens, serviços e instalações do município, não possuindo a mesma amplitude de atuação das polícias.

O magistrado também destacou que enquanto as policiais civis e militares estão sujeitas a rígido controle correcional externo do Ministério Público e Judiciário, as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, aos prefeitos e corregedorias internas.

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