Municípios

TCE revoga suspensão de contrato da coleta de lixo em José de Freitas e libera pagamentos à empresa

Relator destacou que a manutenção da suspensão poderia comprometer a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, considerados essenciais para a população.

Por Redação Lupa1

18 de junho de 2026 às 09:42 ▪ Atualizado há 4 horas

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  • O TCE-PI revogou a medida cautelar que suspendia pagamentos à Resíduo Ambiental LTDA pela coleta de lixo em José de Freitas.
  • A decisão veio após recurso da gestão municipal, reavaliando a suposta irregularidade em um atestado de capacidade técnica da empresa.
  • O tribunal concluiu que o documento questionado não foi usado no processo licitatório.
  • A empresa comprovou sua qualificação com outros atestados válidos.
  • A área técnica do TCE não encontrou irregularidades na habilitação da empresa.
  • A suspensão poderia comprometer a coleta de resíduos, considerada essencial.
  • Os pagamentos e serviços de coleta foram autorizados a continuar.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revogou a medida cautelar que havia suspendido os pagamentos do contrato de coleta de lixo da Prefeitura de José de Freitas com a empresa Resíduo Ambiental LTDA. A nova decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras após análise de recurso apresentado pela gestão municipal.

 Município de José de Freitas - Foto: DivulgaçãoMunicípio de José de Freitas - Foto: Divulgação   

A cautelar havia sido concedida com base em uma denúncia que apontava supostas irregularidades em um atestado de capacidade técnica atribuído à empresa vencedora da Concorrência Eletrônica nº 2/2025. No entanto, durante a reavaliação do caso, o tribunal concluiu que o documento questionado não foi utilizado no processo licitatório realizado no município.

Segundo o TCE, a empresa comprovou sua qualificação técnica por meio de outros atestados emitidos por prefeituras piauienses, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), consideradas válidas para atender às exigências do edital.

A área técnica da Corte também se manifestou favoravelmente ao recurso, entendendo que não havia elementos suficientes para apontar irregularidades na habilitação da empresa ou prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão, o relator destacou ainda que a manutenção da suspensão poderia comprometer a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos, considerados essenciais para a população.

Com a revogação da cautelar, o TCE autorizou a retomada imediata dos pagamentos previstos no contrato e a continuidade dos serviços de limpeza urbana no município.

A decisão altera o cenário criado após a suspensão inicial e mantém, até o momento, a validade da contratação analisada pelo Tribunal de Contas.




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