Municípios

Justiça determina bloqueio imediato das contas do município de Piripiri

Bloqueio será mantido até que a prefeita Jôve encaminhe os documentos de prestação de contas relativas ao Exercício Financeiro 2023.

29 de fevereiro de 2024 às 11:57
1 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o imediato bloqueio das contas do município de Piripiri, administrado pela atual prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, em razão da ausência de documentos e informações relativas à prestação de contas.

Prefeita Jôve OliveiraGustavo Almeida/Lupa 1

Segundo a decisão, foi deferido medida cautelar para determinar o imediato bloquei das contas do município de Piripiri nos termos do art. 87 da Lei nº 5.888/2009, até que a prefeita Jovê encaminhe os documentos e informações de prestação de contas relativas ao Exercício Financeiro 2023, apontado no expediente elaborado pela Divisão Técnica.

Confira o trecho da decisão

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, o processo será enviado à presidência do Tribunal de Contas para notificar os bancos sobre o bloqueio de contas.

Se o problema que motivou a medida cautelar for sanado, conforme atestado pelo órgão de fiscalização, a presidência do TCE será informada para notificar as instituições financeiras a desbloquearem imediatamente as movimentações financeiras das contas bancárias.

Ao final, após a regularização das pendências, o arquivamento do processo é autorizado, e o encaminhamento para a ss/dgesp/dsp/sag - seção de arquivo geral para arquivamento deve ser realizado.

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