Justiça anula nomeação de Controlador Geral de Floriano por suposta improbidade administrativa
Servidor respondia a processo de Improbidade Administrativa, o que violava os critérios legais para ocupação do cargo.
O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca de Floriano, proferiu decisão favorável ao Ministério Público Estadual (MPE), nesta segunda-feira (26/02), em uma ação civil pública que questionava a nomeação de Joziel Pereira da Rocha ao cargo de Controlador-Geral Interno do município de Floriano.
A ação movida pelo MPE destaca supostas irregularidades na administração pública municipal, especificamente quanto à nomeação de Joziel Pereira da Rocha, em desacordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal no 1096/2021.
O servidor em questão respondia a processo de Improbidade Administrativa, o que violava os critérios legais para ocupação do cargo.
Após determinar a expedição de uma Recomendação Administrativa ao Prefeito Municipal de Floriano, Antonio Reis Neto, que não foi acatada, o juiz concedeu liminar determinando a suspensão da nomeação de Joziel Pereira da Rocha, com sua imediata substituição.
A defesa alegou ausência dos requisitos essenciais da ação civil pública e contestou a existência de dolo ou dano ao erário, mas a decisão do juiz considerou que a escolha e nomeação do Controlador-Geral Interno devem pautar-se em critérios de elevado padrão moral e ético, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Diante das evidências apresentadas, o juiz julgou procedente a ação, declarando nulo o ato administrativo de nomeação impugnando e mantendo a liminar para substituição imediata do servidor. Com o trânsito em julgado da decisão, o caso será arquivado com baixa.
Confira a decisão abaixo:
0801577-15.2023.8.18.0028_53319973floriano decisão.pdf