Por Viviane Augusta
20 de agosto de 2026 às 14:40 ▪ Atualizado há 40 minutos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, proibir Pablo Marçal de acessar recursos públicos de campanha e realizar atos de propaganda eleitoral até o julgamento do pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República.
Pablo Marçal - Foto: reprodução/ redes sociais A decisão impede o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, além da participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.
A liminar foi concedida após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que ele estaria inelegível até 2032 em razão de uma condenação eleitoral.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que, em uma análise inicial, há risco de utilização de recursos públicos em benefício de uma candidatura cuja viabilidade jurídica ainda está sendo analisada.
O TSE ressaltou que a decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo da candidatura. As partes ainda serão ouvidas antes da análise do mérito do processo.
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