STJ rejeita denúncia contra homem acusado de plantar 58 pés de maconha em casa
Foi entendido que houve invasão ilegal à residência do indivíduo por parte da polícia.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a denúncia contra um homem, que teve a identidade e endereço resguardados, acusado de cultivar 58 pés de maconha no quintal de casa, no Pará. Foi entendido que houve invasão ilegal à residência do indivíduo por parte da polícia.
Segundo o STJ, o colegiado considerou ilícitas as provas obtidas após policiais entrarem na casa baseados, somente, em informações provenientes de uma denúncia anônima. A sentença foi restabelecida por unanimidade.
Os policiais chegaram na residência e foram recebidos por uma mulher que, segundo eles, teria permitido a entrada e os levou até o quintal, onde eram cultivados os 58 pés de maconha que pertenciam ao marido. Durante interrogatório, o homem disse que era usuário de maconha e estudava os efeitos medicinais da planta.
O juízo de primeiro grau apontou que a denúncia anônima não era suficiente para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial e, por isso, rejeitou a denúncia do Ministério Público. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Pará determinou o prosseguimento da ação, sob o argumento de que, como a companheira do acusado autorizou a entrada dos policiais na residência, a prova produzida seria lícita.