STF decide que mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Relator da proposta, ministro Luiz Fux, destacou que o benefício deve ser concedido independente da formação familiar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quarta-feira (13), qu a mãe não gestante em uma união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. De acordo com a decisão, se uma das mulheres tiver direito ao benefício, a outra também deve ter pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Atualmente a licença-maternidade tem um prazo de 120 dias, mas pode chegar até a 180 dias. Enquanto a licença-paternidade tem prazo de cinco dias, podendo ser estendida para 20 dias.
O caso analisado trata-se de duas mulheres em uma união estável homoafetiva. Uma delas engravidou por meio de inseminação artificial. A companheira, não gestante, que é servidora do Município de São Bernardo do Campo (SP), solicitou a licença-maternidade e obteve o benefício de 180 dias de licença ao recorrer à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Bernardo do Campos.
O município então entrou com um recurso no Ministério Público, questionando a decisão.
O relator da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a licença-maternidade constitui benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância, independente do vínculo ou formação familiar.
“A circunstância de ser mãe é, no meu modo de ver, o bastante para se acionar o direito, pouco importando o fato de não ter engravidado”, disse.