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Sílvio mantém 273 enfermeiros temporários com 651 cargos efetivos vagos em Teresina

Ação pede convocação de concursados, rescisão de contratos irregulares e multa de até R$ 300 mil

Por Redação Lupa1

16 de junho de 2026 às 19:50 ▪ Atualizado há 1 hora


O município de Teresina, representado pelo prefeito Sílvio Mendes, e a Fundação Municipal de Saúde, presidida por Leopoldina Cipriano Feitosa, sãoalvos de uma ação que pede a convocação de enfermeiros aprovados em concurso público e a rescisão de contratos temporários considerados irregulares. Segundo o Ministério Público do Piauí, a FMS mantém 273 enfermeiros temporários enquanto 651 cargos efetivos permanecem vagos.

 Silvio Mendes e Leopoldina Cipriano, prefeito de Teresina e presidente da FMS, respectivamenteSilvio Mendes e Leopoldina Cipriano, prefeito de Teresina e presidente da FMS, respectivamente   

 A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública. O objetivo é impedir que profissionais concursados continuem sendo preteridos por servidores contratados temporariamente para exercer atividades permanentes.

O concurso público foi realizado em 2024 e teve o resultado homologado em dezembro daquele ano. Foram ofertadas vagas para enfermeiros da Estratégia Saúde da Família, intensivistas, obstetras, diaristas e plantonistas, além de formação de cadastro de reserva.

A Fundação Municipal de Saúde possui 838 cargos efetivos de enfermeiro criados por lei. Até o fim de 2025, apenas 137 estavam ocupados. Posteriormente, foram nomeados mais 70 profissionais por meio de duas portarias municipais.

Mesmo considerando a posse de todos os servidores nomeados, o Ministério Público afirma que ainda existem 651 cargos efetivos vagos. Paralelamente, dados reunidos junto ao Tribunal de Contas do Estado apontam a manutenção de 273 enfermeiros temporários na estrutura da FMS.

Para a Promotoria, as contratações demonstram que existe necessidade permanente de profissionais, mas a Prefeitura estaria preenchendo parte das vagas por vínculos precários em vez de convocar os candidatos classificados no concurso vigente.

A ação reconhece que os serviços prestados pelos temporários são necessários, mas sustenta que a demanda é ordinária, e não excepcional. Por isso, deveria ser atendida por servidores concursados.

O Ministério Público pediu que a presidente da FMS seja proibida de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses permitidas pela legislação e pelas orientações do Tribunal de Contas.

Também foi solicitado que, no prazo de 30 dias, a Fundação rescinda os contratos temporários que não atendam aos requisitos legais e informe à Justiça quantos vínculos foram encerrados.

No mesmo prazo, Sílvio Mendes deverá, caso o pedido seja aceito pela Justiça, nomear enfermeiros aprovados no concurso. A quantidade de convocados não poderá ser inferior ao número de contratos temporários considerados irregulares e rescindidos pela FMS.

A Promotoria ainda pediu a aplicação de multa diária de R$ 5 mil diretamente ao prefeito e à presidente da Fundação em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil para cada um.

Os pedidos dependem de decisão da Justiça. O Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde ainda deverão ser citados para se manifestar no processo.




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