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Ação cobra que FMS troque 53 fisioterapeutas temporários por aprovados em concurso

MPPI pede o fim de contratos temporários e nomeação de fisioterapeutas preteridos em Teresina

Por Mikeias di Mattos

10 de junho de 2026 às 06:30 ▪ Atualizado há 3 horas


O Ministério Público do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Município de Teresina e a Fundação Municipal de Saúde por manter fisioterapeutas contratados de forma temporária no lugar de aprovados em concurso público. O pedido tramita em uma das varas da Fazenda Pública da capital e inclui requerimento de liminar.

 Fundação Municipal de Saúde (FMS). Foto: Ascom FMSFundação Municipal de Saúde (FMS). Foto: Ascom FMS   

Segundo a apuração, a Fundação Municipal de Saúde realizou concurso em 2024 para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, homologado em dezembro daquele ano e ainda válido. Há 87 cargos efetivos previstos em lei, dos quais apenas 29 foram providos, restando 58 vagos enquanto dezenas de candidatos aprovados continuam aguardando nomeação.

Ao mesmo tempo, de acordo com a ação, a fundação mantém 53 fisioterapeutas contratados a título temporário, todos com mais de dois anos de trabalho ininterrupto. Para o órgão, esse prazo demonstra que as contratações atendem a uma necessidade permanente do serviço de saúde, e não a uma situação excepcional, única hipótese que a lei autoriza para o vínculo precário.

O Ministério Público sustenta que a contratação temporária só é válida quando prevista em lei, por tempo determinado e diante de necessidade realmente excepcional. Cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Piauí no sentido de que a manutenção de temporários em vagas que deveriam ser ocupadas por efetivos gera o direito à nomeação dos concursados.

A peça registra ainda que o órgão não questiona a importância do trabalho prestado pelos fisioterapeutas contratados, mas o fato de essa demanda ser rotineira e ter de ser atendida por profissionais aprovados em concurso. Também aponta que as contratações não teriam sido precedidas do processo de justificação exigido pela legislação municipal.

Liminarmente, o Ministério Público pede que a fundação deixe de firmar novos contratos temporários fora das hipóteses legais e rescinda, em até trinta dias, os contratos em vigor, substituindo os profissionais pelos concursados na ordem de classificação. Pede também que o prefeito nomeie os aprovados que vêm sendo preteridos, sob multa diária aplicada pessoalmente às autoridades.

No mérito, a ação pede a confirmação da liminar, a nulidade das contratações temporárias usadas para suprir necessidade permanente e a condenação da fundação a só recorrer a esse tipo de vínculo nas hipóteses restritas previstas em lei. O valor atribuído à causa foi de seiscentos mil reais.




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