Sancionada lei que obriga caixas registradoras visíveis ao cliente no Piauí
Decreto tem como objetivo garantir maior transparência para o consumidor na hora de passar as compras.
O governador no Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei n° 8.133, que obriga os estabelecimentos do Piauí a colocarem os monitores das caixas registradoras de forma visível para os clientes. A nova lei foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do estado.
De acordo com o texto, os estabelecimentos que possuem caixa registradora com monitor, deverão colocar a tela de forma que os consumidores possam ter uma fácil visualização, ficando proibida o uso de qualquer propaganda ou objeto que possa ficar na frente do monitor.
A lei, de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) visa garantir maior transparência para o consumidor na hora de passar as compras, tornando a visualização dos preços dos produtos de forma clara e de fácil leitura.
Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos poderão pagar multa de até 100 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado do Piauí (UFR-PI, que atualmente é de R$ 4,23. O texto ainda prevê duplicação da multa em caso de reincidência.
Confira o decreto da lei: