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Rafael Fonteles sanciona lei que permite pagamento de fiança via PIX no Piauí

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (19) e é de autoria do deputado Dr. Thales Coelho (Progressistas).

21 de fevereiro de 2024 às 15:32
1 min de leitura

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na última segunda-feira (19) a Lei Nº 8.307 que permite o pagamento de fiança via PIX no Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (19) e é de autoria do deputado Dr. Thales Coelho (Progressistas).

Governador Rafael Fonteles - Foto: Junior Santos\Lupa1

Conforme o documento, após efetuar o pagamento, o comprovante deverá ser “acostado ao Auto de Prisão em Flagrante, Inquerito ou auto processuais”. Além disso, deve constar na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

A lei, ainda de acordo com o documento, entra em vigor em 60 dias após a data de publicação.

Quando propôs a nova lei, o deputado Thales Coelho explicou que ela visa dar celeridade ao procedimento, sem se descuidar da segurança.

Dr. Thales Coelho - Foto: Andressa Martins / Lupa1Andressa Martins / Lupa1

“Pois não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem óbices à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados”, disse o parlamentar.

Veja o documento

DOEPI_35_2024 FIANCA PIX.pdf

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