Rafael Fonteles sanciona lei que permite pagamento de fiança via PIX no Piauí
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (19) e é de autoria do deputado Dr. Thales Coelho (Progressistas).
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na última segunda-feira (19) a Lei Nº 8.307 que permite o pagamento de fiança via PIX no Piauí. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira (19) e é de autoria do deputado Dr. Thales Coelho (Progressistas).
Conforme o documento, após efetuar o pagamento, o comprovante deverá ser “acostado ao Auto de Prisão em Flagrante, Inquerito ou auto processuais”. Além disso, deve constar na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
A lei, ainda de acordo com o documento, entra em vigor em 60 dias após a data de publicação.
Quando propôs a nova lei, o deputado Thales Coelho explicou que ela visa dar celeridade ao procedimento, sem se descuidar da segurança.
“Pois não é raro que pessoas detidas ou seus familiares encontrem óbices à soltura em razão da impossibilidade de efetuar o pagamento no momento em que a fiança é arbitrada, seja em função do horário ou de ser em dia que não haja expediente bancário, como nos fins de semana ou feriados”, disse o parlamentar.
Veja o documento