29 de junho de 2026 às 10:40 ▪ Atualizado há 26 minutos
O prefeito de Pedro Laurentino, Carlos Henrique Coelho Reis, mais conhecido como Carlinhos Reis, foi multado em 3 mil UFR-PI após o Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificar irregularidades na composição do quadro de pessoal do município. A decisão também obriga a gestão a apresentar um plano para reduzir vínculos precários e viabilizar a realização de concurso público.
Carlinhos Reis, prefeito de Pedro Laurentino-PI A denúncia foi julgada procedente por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI. Entre as irregularidades mantidas estão a predominância de servidores comissionados em relação aos efetivos, a ausência de concurso público recente, a insuficiência de informações sobre a base legal dos cargos e inconsistências nos cadastros funcionais enviados ao Tribunal.
O processo aponta que a Prefeitura de Pedro Laurentino utilizava contratações temporárias e nomeações para cargos em comissão em detrimento do preenchimento efetivo de funções públicas. Para o Tribunal, a situação exige uma reorganização do quadro funcional e a adoção de providências para que as atividades permanentes da administração sejam exercidas por servidores aprovados em concurso.
A Corte também constatou que o sistema RHWeb não possuía informações suficientes sobre as leis municipais responsáveis pela criação, extinção e transformação de cargos efetivos e comissionados. A deficiência impediu uma verificação precisa sobre a legalidade e a quantidade dos vínculos mantidos pela prefeitura.
Foram encontradas ainda inconsistências envolvendo servidores registrados como comissionados, embora os vínculos correspondessem a contratações temporárias decorrentes de processo seletivo. O Tribunal também determinou a correção das informações funcionais relacionadas ao servidor Ivonaldo Lopes de Sousa.
A multa aplicada ao prefeito levou em consideração as irregularidades identificadas e a ausência de manifestação de Carlos Henrique Coelho Reis, mesmo após a comunicação regular realizada pelo TCE. O gestor não apresentou resposta durante a tramitação do processo.
Além da penalidade financeira, a Prefeitura de Pedro Laurentino terá 90 dias para cadastrar no RHWeb todas as leis municipais relacionadas aos cargos públicos. Cada função deverá ser informada com a respectiva base legal, natureza do vínculo e quantidade de vagas autorizadas, em conformidade com os servidores incluídos na folha de pagamento.
No mesmo prazo, a gestão deverá entregar um plano de ação detalhando as medidas para regularizar o quadro de pessoal. O documento precisa identificar os responsáveis por cada providência, estabelecer prazos, levantar os cargos efetivos necessários às atividades permanentes e apresentar um cronograma para a redução das contratações precárias e a realização de concurso público.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de novas multas ao gestor. A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas e foi relatada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
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