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Período de reprodução do Caranguejo-Uçá traz restrições para quem depende da venda de crustáceos

Nesse período, além da captura, também fica proibido o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

05 de janeiro de 2022 às 14:48
1 min de leitura

O primeiro período da andada do caranguejo-uçá começou, e isso traz algumas restrições para quem depende da comercialização do crustáceo, pois é o período de reprodução do animal. A fase reprodutora teve início na segunda-feira (03) e deve ir até o dia 8 de janeiro.

A proibição vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Nesse período, além da captura, também fica proibido o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie.

Caranguejo-uçá

A punição para quem não cumprir a lei é de multa que pode chegar a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de caranguejo-uçá apreendido.

De acordo com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as pessoas físicas e empresas que atuam na captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do crustáceo nos estados citados deverão declarar até um dia útil antes de cada período de defeso a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

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