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OAB-PI solicita esclarecimento sobre nota técnica que proíbe entrega de animais doentes para abrigos

O documento enviado solicita que o Centro de Zoonoses esclareça sobre a Nota Técnica dentro do prazo de 10 dias úteis.

28 de abril de 2022 às 08:26
2 min de leitura

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais, enviou ofício ao diretor do Centro de Zoonoses de Teresina, Paulo Marques, para solicitar esclarecimentos sobre Nota Técnica elaborada pelo Centro.

O documento enviado pelo OAB solicita que o Centro de Zoonoses esclareça, dentro do prazo de 10 dias úteis, sobre a Nota Técnica, mais precisamente no que tange à impossibilidade da entrega de animais com leishmaniose visceral (doença que, uma vez tratada, não oferece riscos à saúde pública, nem a outros animais) à entidades de proteção de animais.

OAB, secção Piauí Eduardo Amorim/Lupa1

A Comissão afirma que a existe a Lei nº 14.228/2021 que proíbe a Eliminação de Cães e Gatos pelos órgãos de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e Estabelecimentos Oficiais Congêneres.

O ofício enviado leva ainda em consideração o artigo 2º da Lei 14.228/21 que veda a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas INCURÁVEIS (grifo nosso) que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

Além disso, a legislação admite que ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar na situação prevista poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais.

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