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OAB avalia ajuizar ações com o MP-PI e MPF contra resoluções da Uespi e UFDPar

A pauta foi apresentada na última segunda-feira (28) a Celso Barros, chefe do departamento.

01 de dezembro de 2022 às 15:42
3 min de leitura

A Seção Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil se opõe ao cancelamento da gratificação de 20% referente ao período 2023.1 da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e da Universidade Federal do Delta (UFDPar), que privilegia o litoral piauiense em detrimento de outros municípios do estado. A pauta foi apresentada na última segunda-feira (28) a Celso Barros, chefe do departamento.

“As medidas tomadas pelas Universidades prejudicam milhares de estudantes. Estamos acompanhando o caso e analisando as medidas que poderão ser tomadas pela OAB Piauí. A educação é um direito garantido pela Constituição e, em hipótese alguma, deve ser ignorado ou violado”, afirmou Celso Barros.

Situação na Uespi

A Resolução Cepex 048/2022 cancela o período na UESPI. A universidade não atendeu ao Sistema de Seleção Unificada (SISU), que garante o ensino superior em instituições com nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A resolução, publicada em 10 de novembro, aprovou o cancelamento do período 2023.1 para realinhar o calendário acadêmico da UESPI para alinhamento com o calendário acadêmico anual.

A Conselheira Seccional da OAB-PI, Thiaga Learth, anunciou que medidas serão tomadas pela Ordem. “Essa decisão prejudica muitos estudantes. A OAB-PI colabora com a sociedade para assegurar os direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Nesse sentido, após sermos procurados por alguns pais e professores, nos reunimos com o presidente da OAB-PI para analisar a situação e encampar uma luta para o cancelamento dessas Resoluções”, frisou.

Bonificação na UFDPar

A Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) nº 102, de 1º de novembro de 2022, implementa o argumento de inclusão regional para a graduação da UFDPar, elevando em 20% a nota dos candidatos que cursam o ensino integral nas instituições de ensino médio localizadas nas áreas abrangida pela área universitária, ou seja, além do litoral piauiense, abrange também as áreas dos Lençóis Malahenzes e da Serra da Ibiapaba no estado do Ceará.

“A Resolução exclui estudantes de Teresina e de outros municípios do Piauí. Geralmente essas bonificações são dadas para beneficiar alunos do próprio Estado, mas, nesse caso, acaba por excluir os que não estão na região do Delta. Consideramos essa decisão inconstitucional por segregar esses candidatos”, salientou Thiaga Learth.

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