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Ministério da Cidadania envia SMS a brasileiros que precisam devolver auxílio emergencial

As pessoas notificadas serão trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, cumpriram os critérios cabíveis para a restituição.

19 de agosto de 2021 às 15:32
2 min de leitura

Nesta quarta-feira (18), o Ministério da Cidadania começou a notificar via mensagens de celular (SMS), os brasileiros que devem devolver o valor do auxílio emergencial pago indevidamente. Conforme informações do gabinete, serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que se cadastraram por meios digitais para receber o benefício.

O secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, explica as pessoas notificadas serão trabalhadores que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cumpriram os critérios cabíveis para a restituição de parcelas do Auxílio Emergencial.

Já o segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do Auxílio Emergencial, ou também identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

Auxílio emergencial
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Cuidado com Golpes

As mensagens enviadas pelo Ministério contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxílio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucao ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”.

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

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