Lula assina decreto que antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas
Segundo o publicado, a primeira parcela do abono será paga na folha de abril e a segunda parcela na folha de maio.
Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado na manhã desta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, antecipa o pagamento do abono anual de aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o decreto, a primeira parcela do abono será paga na folha de abril e a segunda parcela na folha de maio.
As pessoas beneficiadas são seguradas e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.