Justiça determina retorno de Celso Barros e Hilbertho ao TJD
Celso e Hilberto recorreram para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva(TJD), que é a instância superior com sede no Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva- STJD, por unanimidade, determinou a recondução dos auditores do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD Piauí), Dr. Celso Barros e Dr. Hilbertho Evangelista, quando do julgamento do Mandado de Garantia, que anulou decisão monocrática.
“Processo 037/2025 – Mandado de Garantia - Impetrante: Sr. Celso Barros Coelho Neto e Hilberto Luis Leal Evangelista - Requerido: TJD/PI. AUDIOR RELATOR DR. LUIZ FELIPE BULUS. RESULTADO: “Por unanimidade de votos conheceu-se o Mandado para no mérito conceder sua garantia e declarar sem efeitos a decisão de destituir os requerentes, bem como anular a decisão de nomeação e posse dos dois novos auditores que lhes substituíram”.
Tal imbróglio jurídico, se deu no final de janeiro/2025, onde o então Presidente interino do TJD-PI, excluiu do quadro de auditores do TJD-PI, os advogados Celso Barros e Hilbertho Evangelista, que tinham sido empossados, regularmente, em julho de 2024, por indicação da OAB-PI.
Em final de janeiro o Presidente interino do TJD excluiu do quadro de auditores do TJD os advogados Celso Barros e Hilberto Evangelista, que haviam sido empossados regularmente em julho de 2024 por indicação da OAB na época.
Mudada a direção da OAB em janeiro deste ano, o atual Presidente Raimundo Junior refez as duas indicações que cabem à OAB e solicitou ao TJD outros dois nomes de advogados.
Celso e Hilberto recorreram para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD), que é a instância superior com sede no Rio de Janeiro.
No dia 18 de março de forma unânime o STJD reconheceu a legitimidade dos mandatos de Celso Barros e Hilberto Evangelista e anulou totalmente a mudança irregular feita pelo TJD do Piauí.
A questão é que o mandato é de 4 anos e tanto Celso e Hilberto estavam legitimados para ocupar as funções que são de trabalho voluntário e sem qualquer remuneração. Os mandatos de ambos irão até julho de 2028.
O TJD é órgão da Justiça Desportiva do Futebol é o órgão responsável por julgar e disciplinar todas as questões relacionadas ao futebol no âmbito estadual do futebol piauiense e é composto por 09 membros (chamados Auditores que são indicados pelo Sindicato dos árbitros, por atletas e pela OAB) que exercem trabalho de julgamentos sem remuneração alguma, ou seja, trabalho voluntário.
O TJD é subordinado hierarquicamente ao STJD.
Celso Barros sobre o julgamento disse que “houve uma arbitrariedade sem precedentes pelo TJD, mas que agora foi corrigida a ilegalidade”.
Para Hilberto Evangelista “ A decisão proferida pelo pleno do STJD, corrigiu de maneira didática, entendimentos teratológicos e ilegais que foram adotados por presidentes de instituições históricas e valorosas, ao destituírem de forma sumária, advogados regulamente indicados para exercícios de mandatos de auditores do TJD-PI, já empossados, cujas funções não possuem qualquer recebimento de valores pecuniários ou qualquer tipo de regalia, sendo um trabalho estritamente voluntário”.
Confira a decisão