11 de agosto de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou o prefeito de São José do Divino, Milton Gomes Machado, em 500 UFR-PI; o secretário municipal de Planejamento, Francisco de Assis Carvalho Cerqueira, em 300 UFR-PI; e o chefe da Divisão de Patrimônio, Materiais e Serviços Gerais, Carlos de Sousa Lima, em 100 UFR-PI. Somadas, as sanções chegam a 900 UFR-PI.
Miltom Gomes, prefeito de São José do Divino As multas foram aplicadas durante o julgamento de uma inspeção que analisou os processos licitatórios realizados pela prefeitura em 2025 e a adoção das regras da nova Lei de Licitações. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PI.
Entre os 14 achados relacionados pelo Tribunal está a existência de sobrepreço no Pregão Eletrônico nº 19/2025. A publicação, entretanto, não informa o valor do sobrepreço nem detalha os itens atingidos.
A fiscalização também apontou ausência de justificativas para as quantidades licitadas, estudos técnicos preliminares genéricos, falta de análise de riscos durante o planejamento das contratações e descrição insuficiente dos produtos ou serviços.
Foram identificadas ainda análises jurídicas genéricas, adoção do julgamento por lotes sem justificativa adequada, falhas na liquidação das despesas e fragilidades na fiscalização da execução dos contratos.
O TCE também registrou ausência de prestação de contas, falta de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos, utilização de plataforma eletrônica paga, contratação de profissionais por credenciamento e uso indevido do Sistema de Registro de Preços.
Além das multas, o Tribunal expediu alerta à gestão municipal para que aprimore os estudos técnicos, as pesquisas de preços, os termos de referência e a fiscalização dos contratos. A prefeitura também deverá justificar tecnicamente a utilização do registro de preços e evitar o modelo em contratações de demanda certa e execução única.
Em razão do sobrepreço apontado, o TCE orientou que a prefeitura, caso necessário, abra uma nova licitação para locação de veículos e mantenha apenas os itens considerados estritamente necessários até a conclusão do procedimento.
O Tribunal recomendou ainda que o município dê preferência a plataformas públicas e gratuitas de licitação, crie uma página específica para divulgação da ordem cronológica dos pagamentos e regulamente o Plano Anual de Contratações.
A inspeção foi analisada no processo TC nº 010501/2025. Maria José Santos Machado, identificada como ordenadora de despesas, e a empresa Piauí Hospitalar Ltda. também figuraram no processo, mas não receberam multa, recomendação ou alerta.
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