18 de setembro de 2026 às 09:31 ▪ Atualizado em 18/09 às 09:54
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí negou recurso apresentado pelo prefeito de Madeiro, Pedro Teixeira Júnior, e manteve o parecer prévio pela reprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte.
Pedro Júnior, ex-prefeito de Madeiro-PI O recurso buscava modificar a decisão anterior, que havia recomendado a reprovação das contas após identificar irregularidades contábeis, financeiras e relacionadas ao planejamento da administração municipal.
Na análise, o TCE concluiu que os argumentos apresentados pelo prefeito eram semelhantes aos utilizados durante a defesa inicial e não foram suficientes para afastar as falhas apontadas pelos setores técnicos e pelo Ministério Público de Contas.
Uma das irregularidades foi a insuficiência financeira para cobrir as obrigações assumidas pelo município. Segundo o Tribunal, a prefeitura realizou empenhos sem possuir disponibilidade financeira correspondente, provocando desequilíbrio nas contas públicas e descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE também constatou que o município não arrecadou IPTU durante o período analisado. A situação foi classificada como falta de esforço da administração para cobrar os tributos de sua competência.
Outro problema foi a ausência do registro contábil de R$ 120 mil recebidos por meio de emenda estadual. A fiscalização encontrou ainda falta de arrecadação e recolhimento da tarifa relacionada aos serviços de manejo de resíduos sólidos.
A prefeitura também repassou à Câmara Municipal o equivalente a 7,04% da receita efetiva do exercício anterior, percentual acima do limite constitucional aplicável ao município.
Na área da Educação, Madeiro aplicou 21,19% das receitas vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O percentual ficou abaixo do mínimo constitucional de 25%.
Também houve descumprimento da aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação. Conforme o processo, o município destinou 66,16% para essa finalidade.
Com a rejeição do recurso, o TCE manteve integralmente o parecer prévio pela reprovação das contas. O documento será considerado pela Câmara Municipal de Madeiro, responsável pelo julgamento político das contas do chefe do Poder Executivo.
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