De Olho nas Cidades

Prefeitura pede bloqueio de bens de ex-prefeito de Bertolínia por dano de R$ 35 mil

Ação também cobra duas empresas por irregularidades em compras de alimentos e materiais de construção

Por Mikeias di Mattos

17 de setembro de 2026 às 08:26 ▪ Atualizado em 17/09 às 08:37


A Prefeitura de Bertolínia ingressou com uma ação de ressarcimento contra o ex-prefeito Geraldo Fonseca Correia, mais conheicido como Geraldim, e as empresas Maria das Dores Freitas e Casa Bela Material de Construção. O município cobra a devolução de R$ 35.788 aos cofres públicos e pede o bloqueio imediato de bens e valores dos três réus.

 Geraldim, ex-prefeitode Bertolínia-PIGeraldim, ex-prefeitode Bertolínia-PI   

A cobrança tem como base uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí em licitações e contratos executados durante a gestão de Geraldo Fonseca, em 2023. A fiscalização analisou duas compras de gêneros alimentícios e uma contratação destinada ao fornecimento de materiais de construção.

No caso da empresa Maria das Dores Freitas, os auditores apontaram que foram entregues produtos de marcas diferentes e inferiores às previstas nos contratos. A inspeção também identificou preços acima do mercado em cinco itens adquiridos pela prefeitura.

As irregularidades nos dois contratos de alimentos teriam causado um prejuízo de R$ 11.720. A empresa teria fornecido produtos como arroz, achocolatado e creme de leite de marcas mais baratas, mas recebido conforme os itens originalmente contratados.

Em relação à Casa Bela Material de Construção, o TCE apontou sobrepreço na compra de cimento e Super Cal. O possível prejuízo aos cofres municipais foi calculado em R$ 24.068.

Somados, os valores chegam a R$ 35.788. A prefeitura pede que Geraldo Fonseca seja condenado solidariamente com cada uma das empresas, respondendo pelos prejuízos relacionados aos contratos executados durante sua administração.

TCE aplicou multas

O caso foi julgado pela Segunda Câmara do TCE em dezembro de 2024. Na ocasião, o ex-prefeito e as duas empresas foram multados individualmente em 200 Unidades Fiscais de Referência.

O Tribunal também determinou que a prefeitura abrisse um processo administrativo para buscar a devolução dos valores. Como o ressarcimento não foi comprovado, a Corte de Contas voltou a cobrar providências do município em março de 2026.

Na ação, a prefeitura sustenta que o ex-prefeito era responsável pela fiscalização das contratações e pela autorização dos pagamentos. O município afirma que a gestão permitiu a entrega de produtos inferiores aos contratados e o pagamento de materiais por valores superiores aos praticados no mercado.

Quanto às empresas, a administração municipal argumenta que ambas receberam valores indevidos. A Maria das Dores Freitas teria entregado produtos inferiores aos previstos, enquanto a Casa Bela teria vendido materiais de construção com sobrepreço.

Município pede bloqueio de bens

Em caráter urgente, a prefeitura pediu à Justiça que determine a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o limite de R$ 35.788. Para a empresa Maria das Dores Freitas, o bloqueio solicitado é de R$ 11.720, enquanto para a Casa Bela o valor chega a R$ 24.068.

O município também solicitou a realização de bloqueios por meio dos sistemas bancários, do Detran, dos cartórios de imóveis e da Junta Comercial. A justificativa é evitar que os réus se desfaçam do patrimônio antes do julgamento definitivo.

Esta é a segunda vez que a cobrança é apresentada à Justiça. Uma ação anterior foi extinta em agosto de 2026 sem análise do mérito devido a problemas na identificação completa dos réus. A prefeitura informou que corrigiu as informações e reapresentou o processo.

Além da devolução dos R$ 35.788, o município cobra juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. Os pedidos ainda serão analisados pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.




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