29 de junho de 2026 às 10:14 ▪ Atualizado há 2 horas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí multou o prefeito de São João do Piauí, Ednei Modesto Amorim, em 6 mil UFR-PI pelo descumprimento de determinações relacionadas à prestação de informações sobre servidores efetivos e contratados temporariamente pelo município.
Ednei Modesto Amorim, prefeito de São João do Piauí A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PI, após a constatação de que permaneceram inconsistências e omissões nos dados enviados pela prefeitura aos sistemas RHWeb e Sagres Folha. As falhas abrangem os exercícios de 2023 a 2025.
De acordo com o processo, a gestão municipal já havia sido determinada a regularizar os registros de admissão, movimentação e desligamento de pessoal, além de compatibilizar as informações lançadas nos dois sistemas utilizados pelo Tribunal para fiscalizar a folha de pagamento dos municípios.
Apesar da ordem anterior, o prefeito não comprovou que as correções haviam sido realizadas. A fiscalização identificou servidores efetivos e temporários registrados no Sagres Folha sem os atos correspondentes no RHWeb, como convocação, nomeação, posse, assinatura de contrato e outras formas de início ou restabelecimento de vínculo com a administração.
Também foram encontradas situações inversas, envolvendo pessoas que ainda apareciam no RHWeb, mas já não constavam na folha informada por meio do Sagres. Nesses casos, estavam ausentes registros de desistência, exoneração, demissão, vacância, licença, afastamento ou encerramento do vínculo funcional.
Para o Tribunal, a ausência dessas informações compromete a confiabilidade dos dados prestados pela Prefeitura de São João do Piauí, dificulta o acompanhamento dos gastos com pessoal e prejudica o exercício da fiscalização e do controle externo.
Além da multa aplicada a Ednei Modesto Amorim, o TCE determinou que o atual prefeito comprove, no prazo de 15 dias, a atualização de todos os dados funcionais divergentes nos dois sistemas.
A prefeitura deverá inserir os atos de admissão e início de vínculo dos servidores que constam na folha, mas não possuem registro correspondente no RHWeb. Também terá de atualizar os desligamentos, afastamentos e demais alterações referentes às pessoas que deixaram de aparecer no Sagres Folha.
O processo foi aberto pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE-PI, após o descumprimento de uma decisão anterior da própria Corte. A representação foi julgada procedente, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.
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