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Pleno do TCE mantém suspensão de contratos da Prefeitura de Parnaíba com pagamentos sob suspeita

Tribunal aponta indícios de serviços liquidados e pagos em prazos incompatíveis com a execução real dos contratos

Por Mikeias di Mattos

12 de junho de 2026 às 21:10 ▪ Atualizado há 3 horas

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  • O Tribunal de Contas do Piauí negou, por unanimidade, recurso do prefeito de Parnaíba sobre a suspensão de contratos administrativos.
  • A suspensão foi inicialmente determinada por uma decisão individual devido a suspeitas de irregularidades em contratos municipais.
  • Irregularidades envolvem execução, liquidação e pagamento de despesas em tempos não compatíveis com os serviços prestados.
  • A prefeitura argumentou que a suspensão poderia prejudicar os serviços públicos, mas isso não foi aceito.
  • A medida cautelar foi ajustada para afetar apenas contratos específicos sob investigação.
  • O Tribunal destacou o risco de lesão aos cofres públicos por falta de comprovação adequada das execuções contratuais.
  • A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, e a investigação continua em andamento.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito, contra decisão que determinou a suspensão de contratos administrativos do município. Com o resultado, a medida cautelar permanece em vigor em todos os seus termos.

 Prefeito Francisco Emanuel - Foto: ReproduçãoPrefeito Francisco Emanuel - Foto: Reprodução   

A suspensão havia sido determinada de forma monocrática, ou seja, por decisão individual da relatora, no âmbito de uma denúncia que apura irregularidades na execução contratual, na liquidação e no pagamento de despesas municipais. A liquidação é a etapa em que a administração confere se o serviço contratado foi de fato prestado antes de liberar o pagamento.

Segundo a decisão, há indícios de que execução, liquidação e pagamento ocorreram em intervalos de tempo incompatíveis com a efetiva prestação dos serviços. Para o Tribunal, essa circunstância pode caracterizar a chamada liquidação ficta ou meramente formal, situação em que a conferência da despesa existe apenas no papel.

No recurso, a gestão municipal alegou ausência de fundamentos para a medida e sustentou que a suspensão traria risco maior ao funcionamento dos serviços públicos. Os argumentos não foram acolhidos. O Pleno destacou que a cautelar já havia sido modulada em momento anterior, passando a alcançar exclusivamente os contratos ligados ao objeto da investigação, o que preserva a continuidade dos demais serviços municipais.

A Corte também registrou que o risco da demora decorre da possibilidade de novas liberações financeiras sem comprovação adequada da execução contratual, com potencial lesão aos cofres públicos e prejuízo à efetividade da fiscalização. Por isso, considerou inexistirem elementos capazes de justificar nova reforma da decisão.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada no início de junho e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal nesta sexta-feira. A denúncia que deu origem à medida cautelar segue em tramitação na Corte de Contas.

Diário eletrônico do TCE-PI




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