06 de agosto de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 23 minutos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí admitiu uma representação contra a Prefeitura de Parnaíba, administrada pelo prefeito Francisco Emanuel, envolvendo uma licitação de R$ 30.109.550,33 para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, construção, conservação, manutenção, reforma e limpeza de prédios públicos municipais.
Francisco Emanuel, prefeito de Parnaíba O procedimento questionado é a Concorrência Eletrônica SRP nº 10/2026, que resultou na Ata de Registro de Preços nº 028/2026, firmada com a empresa Impactto Engenharia Ltda. A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI desta quinta-feira (6).
A contratação tem como objeto serviços em escolas, unidades básicas de saúde, CRAS, CREAS, CAPS, logradouros e outros prédios públicos municipais, de interesse da Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária.
Foram citados para apresentar manifestação o prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito; o secretário de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária, Iranildo Junio Camapum Brandão; a secretária de Gestão, Zulmira do Espírito Santo Correia; o gestor da Central de Licitações e Contratos Administrativos, Pedro de Aguiar Pires; e a empresa Impactto Engenharia Ltda.
A representação foi apresentada por João Carlos Guimarães Araújo. Ele aponta que o procedimento teria planejamento insuficiente, já que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não individualizariam os prédios a serem atendidos, os serviços específicos, os quantitativos por unidade nem a motivação técnica para o valor da contratação.
Também foram apontados objeto excessivamente amplo e genérico, adoção de lote único sem justificativa concreta, possível restrição à competitividade e uso do Sistema de Registro de Preços para serviços de engenharia sem demonstração adequada dos requisitos legais.
Outro ponto levantado é o risco de utilização da ata como instrumento genérico, permitindo a emissão de ordens de serviço sem projeto individualizado, memorial descritivo, cronograma, ART ou RRT, memória de cálculo e demais documentos técnicos necessários.
A representação também cita risco de pagamentos irregulares, em razão da possibilidade de medições genéricas, liquidações e pagamentos sem comprovação adequada da execução dos serviços.
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