Brasil

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão por morte do marido

Ex-deputada foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2022; decisão da Sexta Turma foi unânime nesta quarta-feira (16)

Por Isabel Fonseca

18 de setembro de 2026 às 11:42 ▪ Atualizado em 18/09 às 12:23

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  • A Sexta Turma do STJ manteve a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do marido, pastor Anderson do Carmo.
  • Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
  • O crime ocorreu em junho de 2019, na residência da família em Niterói.
  • A defesa de Flordelis recorreu ao STJ, contestando a condenação por alegadas irregularidades processuais.
  • A relatora Nilsoni de Freitas rejeitou os argumentos da defesa, afirmando não haver demonstração de prejuízo concreto.
  • A mesma decisão manteve a anulação da absolvição de três réus relacionados: Rayane dos Santos Oliveira e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
  • Estes réus serão submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nessa quarta-feira (16), manter a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido.

 Flordelis - Foto: Brunno Dantas/TJRJFlordelis - Foto: Brunno Dantas/TJRJ   

A condenação foi estabelecida pelo Tribunal do Júri em 2022. Flordelis foi responsabilizada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo a acusação acolhida no processo, Flordelis participou da articulação do crime. A defesa recorreu ao STJ e pediu a anulação da condenação, alegando irregularidades no processo e questionando a fundamentação das qualificadoras.

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os argumentos. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, uma eventual nulidade processual exige a demonstração de prejuízo concreto, o que não foi identificado no caso.

Na mesma decisão, a Sexta Turma manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que anulou a absolvição de três réus ligados ao processo: Rayane dos Santos Oliveira, neta de Flordelis, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Com isso, os três deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.




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