Brasil

Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet

Nova legislação também amplia a atuação das autoridades na internet e endurece as penas para quem produz, divulga, comercializa ou armazena conteúdos de violência sexual envolvendo menores.

Por Isabella Monteiro

07 de agosto de 2026 às 07:00


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (6), uma lei que amplia o combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A medida aumenta as punições para casos envolvendo inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos e outras tecnologias usadas por criminosos para aliciar vítimas.

 Lula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet - Foto; Getty ImagensLula sanciona lei que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet - Foto: Getty Imagens 

A nova legislação também amplia a atuação das autoridades na internet e endurece as penas para quem produz, divulga, comercializa ou armazena conteúdos de violência sexual envolvendo menores.

Com a mudança, o uso de inteligência artificial, manipulação de imagens e vídeos por deepfake, redes sociais, jogos online ou perfis falsos durante a prática dos crimes passa a aumentar a pena de um terço a dois terços. O mesmo vale para casos em que o agressor se aproveita de relação de confiança, autoridade ou convivência com a vítima.

Durante a sanção, Lula afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para práticas criminosas e defendeu a responsabilidade do Estado no combate aos crimes digitais.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, afirmou o presidente.

As penas para produção, reprodução, registro, venda ou exposição de conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes passam de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão. Já quem oferece, compartilha, publica ou distribui esse tipo de material terá punição ampliada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Para quem adquire, possui ou armazena esse conteúdo, a pena aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de prisão, além de multa.

Além das medidas de punição, a lei garante atendimento psicológico e psicossocial especializado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em julho e agora passa a valer após a sanção presidencial.




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