11 de dezembro de 2024 às 12:46 ▪ Atualizado em 14/08 às 23:01
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.041, que altera a Lei Geral do Esporte, garantindo maior autonomia a entidades esportivas brasileiras, como o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). Com a nova lei, essas entidades se tornarão subsistemas dentro do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), o que significa mais liberdade para planejar e executar suas atividades com uma gestão mais eficiente e transparente.

A mudança representa um marco no esporte brasileiro, permitindo que as entidades incluam dispositivos de autorregulação, como gestão, participação e controle social, previstos pela Lei Geral do Esporte. Mizael Conrado, presidente do CPB, destacou a importância da alteração para a clareza e efetividade da norma, especialmente no caso do artigo 29A, que antes havia sido vetado devido a dúvidas sobre seu conteúdo.
Além disso, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) também foram incluídas no Sinesp, representando o esporte escolar e universitário, o que amplia as oportunidades para jovens atletas. A nova legislação também abrange outras organizações sociais sem fins lucrativos e colegiados ligados aos movimentos olímpicos, paralímpicos e clubísticos.
Apesar das mudanças, o presidente vetou o artigo que revogava os dispositivos da Lei Pelé (Nº 9.615/1998) que estabelecem requisitos para o recebimento de recursos públicos, como autonomia financeira, regularidade fiscal e transparência. Com o veto, essas exigências continuam a ser exigidas para a isenção fiscal e repasses de recursos públicos federais.
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