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MPF notifica Gol e Azul por descumprirem regra de cancelamento

As empresas estariam divulgando regras para cancelamento de viagens diferente do que foi estabelecido em acordo.

05 de abril de 2020 às 19:53
2 min de leitura

O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviaram, na última sexta-feira (03), ofícios às empresas aéreas Azul e Gol pedindo esclarecimentos sobre suposto descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as companhias, o MPF, a Senacon e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O órgão obteve informação de que as empresas estariam divulgando regras para cancelamento de viagens diferente do que foi estabelecido no acordo, com possível prejuízo aos consumidores.

Segundo as denúncias recebidas, a Azul divulgou que a alteração de voo poderá ocorrer uma única vez, sem custos, para voar até o dia 30 de novembro de 2020. Já no caso da Gol, o MPF teve ciência de que a empresa registrou que o período de flexibilização da política de voos teria início a partir de 28 de março de 2020. De acordo com o MPF, ambas as determinações contrariam o TAC firmado.

O acordo estabelece que o passageiro que comprou passagem até 20 de março - data de assinatura do TAC - para voo nacional ou internacional a ser operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderá cancelar sua viagem, sem aplicação de taxas ou eventuais multas. Nesses casos, a empresa deve manter o valor integral do ticket em crédito que será válido por um ano a contar da data do voo.

Além de pedir esclarecimentos às empresas, o MPF recomendou a imediata adequação de toda e qualquer publicidade ou mensagem de conteúdo informacional que eventualmente esteja em divergência com o que foi pactuado no TAC.

Em caso de novo descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multa diária no valor de R$ 5 mil. No último dia 1º, a companhia aérea Latam também foi notificada por suposto descumprimento das regras pactuadas.

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