Gustavo Almeida

Justiça manda Câmara suspender subsídio de vereador em licença médica

Magistrado afirma que parlamentar deve pleitear o auxílio-doença do INSS.

21 de janeiro de 2022 às 17:13
3 min de leitura

O desembargador Haroldo Rehem, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou que a Câmara Municipal de São João do Piauí, a 485 km de Teresina, suspenda os pagamentos da remuneração do vereador José Joaquim de Araújo, o Zé Guinguirra (Progressistas). O parlamentar pediu licença de 130 dias para tratamento médico – mais de quatro meses – e um suplente assumiu o mandato até que ele retorne. Porém, o vereador queria que a Câmara continuasse pagando seu salário durante o período de afastamento.

Vereador Zé Guinguirra, de São João do Piauí

De início, o presidente da Câmara de São João do Piauí, Moacyr Rocha (PT), negou o pedido do vereador e alegou que só poderia pagar até 15 dias de afastamento, sendo que após esse prazo o parlamentar deveria buscar o INSS. Inconformado, Zé Guinguirra foi à Justiça e conseguiu uma decisão liminar de primeira instância na Comarca de São João do Piauí que obrigou a Câmara a pagar o seu salário durante todo o período de afastamento.

O Poder Legislativo municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão monocrática na última quarta-feira (19), o desembargador Haroldo Rehem mandou suspender os pagamentos e indicou que o vereador busque o INSS para solicitar o benefício do auxílio-doença. O magistrado acolheu o argumento da Câmara de que os vereadores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

“O agente político deve ser encaminhando ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS após os quinze (15) dias de afastamento por motivos de saúde, para que possa receber seu auxílio-doença, com a exceção dos servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que não o caso”, escreveu o desembargador.

Na decisão, Haroldo Rehem mencionou a lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O artigo 11 da lei é claro ao fixar que, entre os segurados obrigatórios da Previdência Social, está “o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência”.

Diante disso, a Câmara só poderá arcar até o 15º dia do afastamento, sendo que a partir do 16º dia, o vereador deve receber o auxílio-doença do INSS.


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