A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (06) projeto de lei complementar (PLP) que aumenta o número de deputados federais na casa de 513 para 531, a decisão foi tomada em razão do crescimento populacional. A mudança será a partir da legislatura de 2027.
O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.
Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas).
"Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.
Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação modificada novamente até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.
Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los com um prazo de 60 dias para julgar a impugnação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias