O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco relativas ao exercício financeiro de 2023, sob gestão do prefeito Murilo Bandeira. A decisão, unânime, foi tomada em sessão da Segunda Câmara, após análise técnica detalhada, parecer do Ministério Público de Contas e voto da relatora do processo.
Segundo o relatório aprovado, as contas apresentaram uma série de irregularidades consideradas graves. Entre os principais problemas está o descumprimento do limite máximo de despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, que atingiu 55,40% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o teto permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A corte destacou que o controle das despesas com pessoal requer monitoramento constante, a fim de evitar excessos ao final do exercício.
Outro ponto identificado foi a renúncia de receita decorrente da não instituição da cobrança dos Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. O tribunal determinou que a Prefeitura encaminhe, no prazo de 15 dias, a lei que institua essa cobrança, medida prevista na legislação nacional para garantir a sustentabilidade financeira e ambiental dos serviços de coleta e tratamento de lixo.
A análise técnica também apontou insuficiência financeira para cobrir as obrigações assumidas, o que configura violação do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório do TCE-PI evidencia falhas no acompanhamento simultâneo entre arrecadação e despesas, o que compromete o equilíbrio das contas públicas municipais.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município foi alvo de críticas detalhadas. Houve constatação de não realização de avaliação atuarial anual e ausência de aportes financeiros por parte do ente municipal para cobrir déficits. Além disso, verificou-se inconsistência na contabilização das contribuições patronais e dos servidores em relação aos valores efetivamente pagos, o que levanta dúvidas sobre a confiabilidade das informações previdenciárias.
A corte apontou ainda a falta de uma reforma previdenciária municipal em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019, necessária para ajustar o plano de benefícios e garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio. Sem essas mudanças, há risco crescente de inviabilidade do sistema no longo prazo.
No campo educacional, o tribunal reconheceu avanços no combate à distorção idade-série, mas alertou que os anos finais do ensino fundamental ainda apresentam índices muito elevados. Isso indica a necessidade de políticas educacionais mais eficazes para garantir que os alunos concluam a etapa obrigatória na idade adequada, conforme as metas do Plano Nacional de Educação.
A transparência fiscal também foi criticada. O portal de transparência municipal foi classificado como “inicial”, apresentando baixo percentual de cumprimento das exigências legais. Informações do RPPS, como projeções atuariais, não constavam nos relatórios exigidos por lei, limitando o controle social sobre as contas públicas.
Entre as falhas formais, o TCE-PI destacou a emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária obtido por meio de decisão judicial, sem cumprimento integral das exigências legais, além de inconsistências no inventário patrimonial dos bens móveis, elaborado em desacordo com os critérios mínimos definidos por norma técnica do próprio tribunal.
No dispositivo final da decisão, o tribunal não apenas recomendou a reprovação das contas, mas também emitiu uma série de determinações e recomendações ao atual prefeito municipal. As orientações incluem medidas para corrigir o excesso de gastos com pessoal, aprimorar o acompanhamento financeiro, garantir aportes ao regime previdenciário, aprovar reformas previdenciárias no Legislativo e melhorar a transparência fiscal, entre outras ações.
Diário eletrônico do TCE-PI