A disputa judicial entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Altos e a Prefeitura local ganhou novos capítulos após a concessão de uma liminar que obrigou o Município a regularizar dados trabalhistas de servidores, com o objetivo de garantir o pagamento do abono salarial PASEP 2025. Em contrapartida, o Município, administrado pelo prefeito Maxwell da Mariinha, ingressou com pedido de reconsideração, alegando que a exigência judicial não considerou mudanças recentes na regulamentação federal que estenderam o prazo para a atualização dessas informações.
A ação judicial foi movida pelo sindicato que representa 256 servidores públicos municipais. Segundo a entidade, esses trabalhadores foram surpreendidos com a negativa de pagamento do abono salarial PASEP 2025, relativo ao ano-base 2023. O problema, conforme descrito na petição inicial, teria origem em falhas administrativas da Prefeitura de Altos, que não enviou ao sistema federal, por meio do eSocial e da RAIS, as informações atualizadas sobre o vínculo empregatício dos servidores desde dezembro de 2022.
O sindicato argumentou que os servidores em questão são concursados, com contratos ativos e remuneração compatível com os critérios para recebimento do abono, muitos com vínculo desde 2000, 2012 ou 2020. Apesar disso, ao tentar acessar o benefício, eles receberam a negativa do sistema do Ministério do Trabalho, que acusava inexistência de registros atualizados.
A decisão liminar foi proferida pela juíza Lucyane Martins Brito, da 2ª Vara da Comarca de Altos. Em sua fundamentação, a magistrada apontou a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando o perigo de dano irreparável caso os dados não fossem atualizados a tempo de permitir o pagamento do abono salarial vinculado ao mês de nascimento de cada servidor.
A liminar, ainda do mês de abril de 2025, determinou que o Município realizasse, no prazo de cinco dias, o lançamento dos dados do ano de 2023 no sistema federal, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Também ordenou que, no prazo de 30 dias, fosse realizada a regularização completa das informações dos anos de 2023, 2024 e até o mês corrente de 2025, igualmente sob pena de multa diária de R$ 1.000. Além disso, a decisão proibiu novos atrasos no envio das informações trabalhistas obrigatórias ao governo federal, prevendo multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento.
O Município de Altos apresentou manifestação pedindo a reconsideração dessa decisão. No documento, a defesa argumentou que houve a publicação de uma nova regulamentação federal, a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013, de 26 de fevereiro de 2025, publicada em 10 de março de 2025, que alterou o calendário oficial para o pagamento do abono salarial exercício 2025.
Segundo o texto da resolução citado pela Prefeitura, seria possível incluir no eSocial dados extemporâneos do ano-base 2023 até o dia 20 de junho de 2025. Para essas informações, o pagamento do abono será liberado a partir de 15 de outubro de 2025. Para a administração municipal, isso demonstra que não existe a urgência invocada para justificar o prazo de apenas cinco dias fixado pela Justiça.
Na manifestação, do último dia 18 de junho, a defesa sustenta que o cumprimento da liminar nos termos atuais é inexequível e poderia levar à aplicação indevida de multas, mesmo havendo prazo legal para regularização até junho. Também pediu que fosse suspensa a imposição das multas diárias, apontando que o Município já iniciou procedimentos de atualização dos dados e age de boa-fé para resolver o problema.
O impasse evidencia um problema sensível para os servidores públicos atingidos. O abono salarial tem natureza alimentar e é considerado essencial para o sustento de muitas famílias. Por outro lado, a Prefeitura tenta demonstrar que o calendário federal revisado oferece uma janela maior para a regularização sem prejuízo definitivo ao direito dos trabalhadores, embora reconheça que a falha administrativa anterior causou o bloqueio do benefício no primeiro momento.
O processo segue em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Altos, com valor da causa estimado em R$ 1.280.000 e tramitação pública. A decisão sobre o pedido de reconsideração ainda aguarda análise do Judiciário. Enquanto isso, o sindicato mantém a pressão para que os dados sejam regularizados o quanto antes, visando evitar novos prejuízos financeiros aos servidores municipais.