Prefeito de Campinas do Piauí é acionado na Justiça por débito milionário junto a Equtorial

A promotoria aponta que o município, sob gestão do réu, firmou acordos em duas ocasiões para parcelar a dívida mas deixou de honrar as parcelas

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Campinas do Piauí, Jomário Ferreira dos Santos, por conta de reiterados atrasos no pagamento das faturas de energia elétrica dos prédios públicos municipais. A ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, sustenta que a omissão gerou mais de meio milhão de reais em juros, multas e correção monetária, configurando dano direto ao erário.

 
Jomário Ferreira dos Santos, prefeito de Campinas do PiauíReprodução do Instagram

Segundo a petição inicial, o débito acumulado com a concessionária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A chegou a R$ 3,12 milhões até maio de 2025. Desse total, cerca de R$ 585 mil correspondem apenas a encargos financeiros gerados pelos atrasos sucessivos. A promotoria aponta que o município, sob gestão do réu, firmou acordos em duas ocasiões para parcelar a dívida, reconhecendo formalmente os débitos, mas deixou de honrar as parcelas, reincidindo na inadimplência mesmo após pagamento de entradas iniciais.

Os atrasos se estenderam por cinco anos, entre 2021 e 2025, abrangendo faturas das secretarias de Administração, Assistência Social e Educação. Apesar de tratativas com a concessionária e intermediação do próprio Ministério Público, as negociações não avançaram em definitivo. Houve audiências extrajudiciais para discutir propostas de parcelamento, mas não se chegou a um acordo final que fosse cumprido.

Em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP), anexado aos autos, o Ministério Público destacou a existência de dolo na conduta do gestor. Para o órgão, o prefeito não apenas reconheceu as dívidas formalmente como também demonstrou desinteresse em cumpri-las, ampliando o passivo municipal com encargos que poderiam ter sido evitados.

O Ministério Público sustenta que os recursos utilizados para pagar juros e multas não correspondem a gastos típicos ou necessários para o interesse coletivo, mas representam desperdício de recursos públicos. A ação argumenta que essa prática fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e lealdade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O processo, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, pede a condenação do prefeito com base no artigo 10, inciso X, da antiga Lei de Improbidade Administrativa, pedindo ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e aplicação das demais penalidades previstas, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, o Ministério Público requereu a intimação do município para integrar o processo como litisconsorte ativo, já que a ação visa a recomposição dos cofres públicos municipais. A petição inicial detalha ainda a produção de provas testemunhais e documentais para demonstrar a suposta prática reiterada e dolosa de inadimplência.

A denúncia enfatiza que a inadimplência ocorreu mesmo após advertências formais e que o gestor, segundo o Ministério Público, não apresentou justificativas plausíveis ou demonstração de impossibilidade financeira do município para honrar os compromissos. Para a promotoria, a postura revela violação qualificada ao dever de zelar pela conservação do patrimônio público, com reflexos diretos na prestação de serviços essenciais à população.

O caso segue aguardando citação do réu e manifestação de defesa.