O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Itaueira, apontando irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2023, destinado ao registro de preços para fornecimento de material médico, hospitalar e odontológico. A decisão foi unânime na Primeira Câmara Virtual da corte e resultou na aplicação de multa ao prefeito Osmundo de Moraes Andrade, além da emissão de um alerta para a administração municipal.
Segundo o relatório técnico analisado pelos conselheiros, o procedimento licitatório apresentou diversas falhas consideradas graves. Entre elas está a ausência de definição de critério temporal no edital, o que compromete a clareza sobre o período de vigência dos preços registrados. A análise apontou também que o contrato firmado não incluiu cláusula específica para disciplinar aspectos obrigatórios previstos em lei, deixando lacunas na formalização da relação entre a Prefeitura e os fornecedores.
Outro problema detectado foi a não utilização de benefícios fiscais que poderiam reduzir os custos para a administração pública, resultando em possível desperdício de recursos públicos. A equipe de fiscalização ainda verificou falha na designação de fiscal de contrato, figura essencial para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e garantir a qualidade e a regularidade do fornecimento.
Além dessas questões, a inspeção evidenciou a ausência de estudo preliminar e de um plano anual de contratações. Esses documentos são exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para garantir o planejamento adequado das compras públicas, evitando contratações emergenciais ou mal dimensionadas que possam comprometer o orçamento municipal.
O Tribunal também destacou a inexistência de rotinas mínimas de fiscalização contratual, como procedimentos internos claros para acompanhar e documentar a execução contratual. A ausência dessas rotinas, segundo os técnicos, aumenta o risco de irregularidades, atrasos e problemas na prestação do serviço ou fornecimento do produto contratado.
Em razão das falhas, a Primeira Câmara do TCE-PI decidiu aplicar multa de 1.000 UFR/PI ao prefeito Osmundo de Moraes Andrade, com base nos dispositivos da Lei Estadual nº 5.888/09. O valor exato em reais varia conforme a cotação atual da Unidade Fiscal de Referência do Piauí.
A decisão também determinou a emissão de um alerta formal à Prefeitura de Itaueira. O objetivo é prevenir a repetição das irregularidades em futuros processos licitatórios. A Prefeitura de Itaueira terá de adotar medidas para corrigir as falhas e ajustar suas práticas administrativas à legislação vigente, garantindo maior segurança jurídica e melhor uso dos recursos públicos.
O voto da relatora divergiu do parecer ministerial, que não recomendava a condenação, mas foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros.
Diário eletrônico do TCE-PI