O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) revogou a medida cautelar que havia suspendido a Chamada Pública nº 001/2025 do Município de Miguel Alves. A decisão foi tomada após o prefeito Francisco Antônio Rebelo Paiva, o Veim da Fetraf, comprovar que sanou a falha apontada no processo licitatório.
A representação, formulada pela Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos, apontava omissão no cadastramento do aviso de licitação no sistema Licitações Web, em descumprimento às normas da Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2017. A falha motivou a suspensão imediata da licitação, determinada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.
Contudo, após a apresentação de documentação pelo gestor municipal, comprovando a regularização do cadastro no sistema, o TCE decidiu pela revogação da medida cautelar. O órgão entendeu que não subsistem os motivos para a continuidade da suspensão, uma vez que a exigência legal foi cumprida.
A decisão determina ainda que os responsáveis sejam informados imediatamente e que o processo siga para publicação no Diário Eletrônico e abertura de prazo recursal.
Diário eletrônico do TCE-PI