O Município de Milton Brandão, representado pelo prefeito Francisco Evangelista Resende, ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Expedito Rodrigues de Sousa, mais conhecido como Casagrande, e a empresa Crescer Consultorias Ltda., contratada para realizar concurso público no município. A ação, protocolada na 2ª Vara da Comarca de Pedro II, sustenta que houve prejuízos materiais e morais à administração e aos cidadãos, em razão da suspensão do certame e da retenção indevida de taxas de inscrição.
De acordo com os autos, o município havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público em 2018, visando regularizar vínculos funcionais precários através de concurso público. O edital foi publicado em 2019 e previa provas para dezembro do mesmo ano. A empresa Crescer Consultorias ficou responsável pela organização do certame e pela arrecadação das taxas de inscrição, que foram pagas por centenas de candidatos.
No entanto, o então prefeito suspendeu o concurso por decreto, alegando seguir recomendação ministerial que apontava possíveis irregularidades. Apesar disso, a ação alega que nenhuma providência foi tomada para retomar o concurso ou devolver os valores pagos pelos participantes. Não houve transparência, nem comunicação oficial aos inscritos, tampouco prestação de contas pela empresa contratada.
A petição destaca que a suspensão unilateral do concurso violou diretamente o TAC firmado, que previa a homologação do certame até maio de 2019. A gestão municipal, segundo a acusação, agiu com omissão dolosa ao não garantir a continuidade do processo e ao não fiscalizar a conduta da empresa organizadora. A conduta, portanto, teria causado lesão ao erário e frustrado direitos coletivos.
Além disso, o município aponta que a Crescer Consultorias se beneficiou economicamente ao reter os valores pagos por particulares, sem realizar o serviço contratado nem devolver os recursos. A ausência de prestação de contas e de medidas reparatórias configura, segundo o documento, ato de improbidade administrativa também por parte da empresa.
Com base na Lei n.º 8.429/1992, a ação fundamenta os pedidos nos artigos que tratam de enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação de princípios administrativos (art. 11). Alega-se, ainda, que a conduta afronta os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A petição também aponta que a não devolução das taxas de inscrição constitui enriquecimento indevido, e que o ex-prefeito, por ser o responsável pelo contrato com a empresa, tem responsabilidade solidária pelos prejuízos causados, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição. O município pede a condenação dos requeridos à devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e eventuais juros.
Por fim, a atual gestão requer que sejam aplicadas as sanções cabíveis, incluindo a suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos materiais e morais à coletividade. Também busca assegurar o direito de regresso do Município, que é um instituto jurídico que permite a quem cumpriu uma obrigação por conta de outra pessoa, que era a verdadeira responsável, a possibilidade de exigir reembolso do valor pago, em caso de eventual condenação por danos causados a terceiros, como os candidatos prejudicados.
Outro lado
Procurado pelo Lupa 1, o exprefeito Expedito Rodrigues de Sousa não foi encontrado para comentar o caso a denúncia. Com relação a empresa Crescer Consultoria Ltda, que teria sido a responsável pela arrecadação e se encontra inapta junto a Receita Federal por omissão de declarações, nenhum dos dois sócios foi encontrado para comentar o caso até a publicação da matéria.
O espaço segue aberto para manifestações das partes citadas.