O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, cautelarmente, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 029/2025, realizado pela Prefeitura de Cristino Castro, administrada pelo prefeito Felipe Ferreira Dias, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e controle da frota de veículos do município, por meio de sistema informatizado.
A decisão foi motivada por denúncia que apontou possíveis irregularidades na estrutura do certame, entre elas a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório, e a aglutinação de serviços considerados de naturezas distintas em um único lote. Segundo a denúncia, isso teria dificultado a participação de um número maior de empresas interessadas, restringindo a competitividade do processo.
O denunciante argumenta que o Termo de Referência incluiu, além do gerenciamento de frota, outros serviços como inspeções mecânicas, treinamentos diversos e palestras para servidores, os quais não guardam relação direta entre si e, portanto, deveriam ter sido licitados separadamente. A ausência do ETP e da devida justificativa para a não separação do objeto também foi destacada.
De acordo com o TCE-PI, a análise preliminar dos autos confirmou a inexistência de documentação essencial, como a identificação, data e autoria do Estudo Técnico Preliminar, além da falta de justificativas que comprovassem a inviabilidade de parcelamento do objeto, contrariando princípios constitucionais como os da isonomia e da eficiência.
Com base nesses elementos, o tribunal considerou presentes os requisitos de urgência (periculum in mora) e verossimilhança das alegações (fumus boni juris), elementos que embasam a concessão de medidas cautelares. O pregão estava previsto para ocorrer no dia 16 de junho de 2025 na plataforma BBMNET.
A decisão, assinada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias em 13 de junho, determina a suspensão do procedimento licitatório e notifica o prefeito Felipe Ferreira Dias para que apresente, em até 15 dias úteis, os esclarecimentos sobre os fatos apontados. O TCE-PI também ordenou a comunicação imediata da decisão ao gestor municipal por telefone e e-mail.
A licitação permanecerá suspensa até que o mérito da denúncia seja analisado pela Corte de Contas.
Diário eletrônico do TCE-PI